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domingo, 4 de dezembro de 2022

III – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA. III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA na UNIFAVENI. III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO.

 

III – APRESENTAÇÃO MEMORIALÍSTICA.

 

III – 1 - Da Licenciatura em BIOLOGIA na UNIFAVENI.

 

III – 1.1 - OBJETIVOS DO CURSO.

 

A intenção do curso é formar profissionais éticos e críticos, habilitados a lecionar os componentes curriculares de Biologia, para que possam transferir os conhecimentos de forma ordenada e progressiva.

A Biologia é a ciência que tem como propósito estudar todas as formas de vida entre o ambiente físico e químico. Tem como principal objetivo estudar os seres vivos, o meio no qual estão inseridos, analisar as evoluções, pesquisar as principais características e suas formas de vida, o seu papel na natureza e a interação com outros seres vivos. O curso de Biologia integra disciplinas das diversas áreas do ensino. Além disso, possui disciplinas específicas, que são a maioria na grade curricular do curso, como Botânica, Zoologia, Genética e Microbiologia, voltadas para o conhecimento pedagógico e a formação de professores, com amplos conhecimentos acerca dos processos biológicos de uma forma geral.

 

III – 1.2 - DO RECONHECIMENTO.

 

Os cursos de graduação EAD do Centro Universitário FAVENI são devidamente credenciados pelo MEC.

Credenciamento EAD: Portaria MEC Nº 1261 de 28 de novembro de 2018.

Fonte: emec.mec.gov.br

 

III – 1.3 - BIOLOGIA. Licenciatura e Biólogo.

 

O exercício da atividade docencial em biologia é do licenciado. A atividade de biólogo requer inscrição no CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, através do Conselho Regional de Biologia, o CREBIO.  A regulamentação da atividade de biólogo não se confunde com a de licenciado. Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei Federal n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.  A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo.  Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia, criados pela mesma Lei Federal 6.684 e que em conjunto constituem uma autarquia federal de orientação e fiscalização, em coerência com suas prerrogativas legais busca valorizar o Biólogo como um profissional competente para atuar nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção e, ao mesmo tempo, assegurar à sociedade usuária desses serviços um exercício profissional ético e responsável.  Portanto, licenciando em Biologia não é biólogo, torna-se então quando inscrito no Conselho profissional. Diz a Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979:

 

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Profissão de Biólogo.

Art. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:

I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;

II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.

Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:

I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade;

III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

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