V – 2 – 3.3 – Certificado de Complementação de
Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

V – 2 – 3.3 – Certificado de Complementação de
Carga Horária dentro do contexto extracurricular da Licenciatura em Biologia - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.

V – 2 – 3.2 – Diploma de Licenciatura em
Biologia - CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
VER AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO.
https://grupofaveni.webapp.abaris.com.br/diploma/3294.3294.e878a81227f1
Nome: CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI - UNIFAVENI
Código MEC: 3294
CNPJ: 25106814000136
Razão Social: UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA
CNPJ: 25106814000136
Nome Curso: BIOLOGIA
Código Curso EMEC: 1451117
Título Conferido: Licenciado
Grau Conferido: Licenciatura
ID: RDip22080914501655412434900001902004400000007827
Nome: CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI - UNIFAVENI
Código MEC: 3294
CNPJ: 25106814000136
Livro de Registro: 01/2022
Número da Folha do Diploma: 1296
Número Sequencial do Diploma: 1296
Processo do Diploma: 1296/2022
Data da Colação de Grau: 04/07/2022
Data de Expedição do Diploma: 04/08/2022
Data do Registro do Diploma: 04/08/2022
Nome: Adriane Cristine da Silva Dutra
CPF: 12563585686
V – 2 – Os históricos. Como parte integrante da comprovação
dos alegados nesta peça requisitória apresenta-se na sequência os históricos
escolares. V – 2 – 3 – Histórico
escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI. CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI MANTENEDORA: UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA Rua do Rosário, nº 313 - Bairro Vila Camargos-
Guarulhos/SP- CEP: 07.111-080. Registro
no E-MEC: 3294 HISTÓRICO ESCOLAR. V – 2 – 3.1 – Histórico escolar FINAL, empós
conclusão - CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI. CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
V – 2 – Os históricos. Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requisitória apresenta-se na sequência os históricos escolares. V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.
V – 2 – Os históricos. Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requisitória apresenta-se na sequência os históricos escolares.
V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO FGF.
V – 2 – Os históricos.
Como parte integrante da comprovação dos alegados nesta peça requisitória
apresenta-se na sequência os históricos escolares.
V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF.
V – 2 – 2 – Histórico escolar - UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS.
V – 2 – 3 – Histórico escolar - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAVENI.
V – 2 – 1 – Histórico escolar - CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF.
V – HISTÓRICO ESCOLAR E
EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL
Isto posta, depende (NORMA
REGULADORA DA UNIFAVENI – ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CAPÍTULO III - DA
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - Art. 4º. A coordenação
das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de
curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício
desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de
atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III-
Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os
alunos;) empós análise do Coordenador deferir as pretensões requestadas
nesta petição.
Entende o requerente que “A
UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância
das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico
instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo
discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na
formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades
discriminadas; para perfazer o total de
horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”.
Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se
desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades
estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem
dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”.
V – 1 - Considerando que o ônus da “prova” é
de quem solicita e materializa os fundamentos, apresentados o subscritor
visando dar juridicidade aos argumentos em face da “referência legal prevista
no CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES: Art. 3º. As
Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes
modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente
considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador
do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como
atribuição das horas de atividade que julgar conveniente”, seguem em anexos os
históricos escolares solicitados as instituições universitárias: CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF; UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS; e CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI.