V – HISTÓRICO ESCOLAR E
EMENTAS DAS DISCIPLINAS CURSADAS EM INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS RECONHECIDAS PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL
Isto posta, depende (NORMA
REGULADORA DA UNIFAVENI – ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CAPÍTULO III - DA
COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - Art. 4º. A coordenação
das atividades acadêmicas complementares será exercida pelo coordenador de
curso especialmente designado pela direção acadêmica da IES para o exercício
desta função. Art. 5º. Compete ao coordenador do curso: I- Aprovar o plano de
atividades de cada aluno; II- Exigir a comprovação documental pertinente; III-
Coordenar a divulgação das atividades acadêmicas complementares para os
alunos;) empós análise do Coordenador deferir as pretensões requestadas
nesta petição.
Entende o requerente que “A
UNIFAVENI prevê ainda a possibilidade em que: (...) ”Considerando a relevância
das atividades complementares para o maior aperfeiçoamento crítico - teórico
instrumental, flexibilização, do currículo, maior integração entre o corpo
discente e docente e ainda o aprofundamento do grau de interdisciplinaridade na
formação acadêmica, o aluno deverá cumprir, no mínimo duas dentre as atividades
discriminadas; para perfazer o total de
horas de atividades exigidas em cada currículo de acordo com as diretrizes curriculares”.
Ressalte-se que a instituição UNIFAVENI propicia ao acadêmico o direito se
desejar, de (...)” ultrapassar o limite do total de horas de atividades
estabelecido levando-se em conta seu interesse e disponibilidade, o que, sem
dúvida enriquecerá ainda mais seu currículo”.
V – 1 - Considerando que o ônus da “prova” é
de quem solicita e materializa os fundamentos, apresentados o subscritor
visando dar juridicidade aos argumentos em face da “referência legal prevista
no CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES: Art. 3º. As
Atividades Complementares poderão ser realizadas de acordo com as seguintes
modalidades(...) Parágrafo 3º. Quaisquer outras atividades que o discente
considere relevante para sua formação, poderão ser apresentadas ao coordenador
do curso, decidindo a validade ou não como atividade complementar, bem como
atribuição das horas de atividade que julgar conveniente”, seguem em anexos os
históricos escolares solicitados as instituições universitárias: CENTRO
UNIVERSITÁRIO FGF; UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS; e CENTRO UNIVERSITÁRIO
UNIFAVENI.
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